O Decreto-lei 115/98 que define o Regime de Autonomia, Administração e Gestão (RAAG) dos
Estabelecimentos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário introduziu alterações
substanciais no quadro legislativo, permitindo que, com o desenvolver da sua autonomia, cada
Escola/Agrupamento possa definir qual o processo mais adequado para o desenvolvimento das suas
potencialidades, através da construção de um Projecto Educativo em que estejam consubstanciadas as
opções relativamente a uma organização pedagógica flexível e adaptada à realidade local.
Assim, o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas - documento regulador, a um
horizonte de três anos, da actuação da comunidade educativa que define normas, procedimentos e
formas de actuação – sofre uma reformulação que integra estas novas perspectivas de autonomia, bem
como outros aspectos decorrentes de legislação posteriormente publicada.
23 de setembro de 2007
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